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610 – Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

Regra de validação:

“Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
    – (+) vProd (id:W07)
    – (-) vDesc (id:W10)
    – (-) vICMSDeson (id:W04a)
    – (+) vST (id:W06)
    – (+) vFrete (id:W08)
    – (+) vSeg (id:W09)
    – (+) vOutro (id:W15)
    – (+) vII (id:W11)
    – (+) vIPI (id:W12)
    – (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
    – Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
    – (+) vProd (id:W07)
    – (-) vDesc (id:W10)
    – (-) vICMSDeson (id:W04a)
    – (+) vFrete (id:W08)
    – (+) vSeg (id:W09)
    – (+) vOutro (id:W15)
    – (+) vII (id:W11)
    – (+) vIPI (id:W12)
    – (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)

Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação
 (CFOP inicia com “3”).”

 

Essa regra quer dizer que o valor do Total da Nota Fiscal (tag vNF) deve ser o resultado da soma dos demais totais.


 

O valor total (vNF), basicante, é o resultado de uma Adição e outra Subtração

Os valores a serem somados são: vProdvSTvFretevSegvOutrovIIvIPI evServ.

Devemos em seguida subtrair o valor de desconto (vDesc) e vICMSDeson*. O que resultará no valor correto para a tag vNF.

Caso o conteúdo da tag vNF seja diferente da operação anterior, retornará a rejeição 610.
E para essa regra existe duas exceções, a primeira, no caso do produto comercializado ser Veículos Novos (tpOp = 2), não deve ser somado o vST.

A segunda exceção é para operações de exportação, na qual essa regra deixa de ser aplicada.

 

* A tag vICMSDeson existe apenas na versão 3.10 da NFe

Abaixo um exemplo da tag vNF com o valor correto.